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Rejeição NFe 204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

204 - Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]

Assim que for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), com a mesma Chave de Acesso de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição "204 - Duplicidade de NF-e".

Deve-se alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal.

Essa rejeição na Aplicação Oobj não é comum, pois antes de encaminhar o documento a Sefaz é verificado se já existe NF-e com as mesmas informações já autorizado na Base de Dados dos serviços Oobj, mas nos casos observados, ocorreram na mesma situação do exemplo dado anteriormente. Logo, para que o documento emitido por outro sistema seja armazenado na Aplicação Oobj deve-se importá-lo para a nossa Base de Dados e não tentar emiti-lo novamente utilizando nossa solução.

Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00)

  • Mon May 08 11:03:23 BRT 2017

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